Artigo 4º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Vincula-se à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, sujeitando-se à sua supervisão, a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.