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Artigo 4º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

Vincula-se à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, sujeitando-se à sua supervisão, a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.

Art. 4º do Decreto 93.211 /1986