Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República proporá ao Presidente da República ato dispondo sobre a estrutura, a composição e o funcionamento da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização, as atribuições de seus dirigentes e demais servidores.
Parágrafo único
Mantém-se, relativamente ao pessoal a serviço do Programa Nacional de Desburocratização e da Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa, a atual forma de remuneração, sendo-lhe assegurados os direitos e vantagens de que é titular, até regulamentação específica.