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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 31

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República proporá ao Presidente da República ato dispondo sobre a estrutura, a composição e o funcionamento da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Desburocratização, as atribuições de seus dirigentes e demais servidores.

Parágrafo único

Mantém-se, relativamente ao pessoal a serviço do Programa Nacional de Desburocratização e da Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa, a atual forma de remuneração, sendo-lhe assegurados os direitos e vantagens de que é titular, até regulamentação específica.