Artigo 30 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República editará e fará publicar no Diário Oficial o Regimento Interno da SEDAP.
Parágrafo único
O Regimento Interno disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento dos órgãos e das unidades da SEDAP, bem como fixará as atribuições de seus dirigentes e demais servidores.