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Artigo 30 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 30

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República editará e fará publicar no Diário Oficial o Regimento Interno da SEDAP.

Parágrafo único

O Regimento Interno disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento dos órgãos e das unidades da SEDAP, bem como fixará as atribuições de seus dirigentes e demais servidores.