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Artigo 29 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 29

Persistem em sua situação atual os cargos e empregos em comissão, e as funções de confiança, dos quadros e tabelas de pessoal dos órgãos postos no âmbito da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República ou sob sua supervisão, até que sejam adaptados ao disposto neste decreto, transformados ou extintos.

Art. 29 do Decreto 93.211 /1986