Artigo 24 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico; as Assessorias, por Assessor-Chefe; a Secretaria-Geral, por Secretário-Geral; as Secretarias, por Secretário, os Departamentos, por Diretor-Geral; a Superintendência, por Superintendente.