Artigo 23 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As competências dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República poderão, respeitado este decreto, ser regimentalmente disciplinadas.