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Artigo 23 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 23

As competências dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República poderão, respeitado este decreto, ser regimentalmente disciplinadas.