Artigo 22, Inciso III do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
São órgãos setorias, na SEDAP:
I
do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação, a Assessoria de Segurança e Informações;
II
dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Programação Financeira do Tesouro Nacional, a Secretaria-Geral;
III
dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, a Secretaria de Controle Interno;
IV
do Sistema de Serviços Gerais, o Departamento de Administração;
V
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, o Departamento de Pessoal.