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Artigo 22, Inciso III do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 22

São órgãos setorias, na SEDAP:

I

do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação, a Assessoria de Segurança e Informações;

II

dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Programação Financeira do Tesouro Nacional, a Secretaria-Geral;

III

dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, a Secretaria de Controle Interno;

IV

do Sistema de Serviços Gerais, o Departamento de Administração;

V

do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, o Departamento de Pessoal.