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Artigo 21 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 21

A Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD compete promover a execução da política referente à construção, aquisição, distribuição, alienação e administração de unidades residenciais, de propriedade da União, no Distrito Federal, bem como administrar o Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB.

Art. 21 do Decreto 93.211 /1986