Artigo 21 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD compete promover a execução da política referente à construção, aquisição, distribuição, alienação e administração de unidades residenciais, de propriedade da União, no Distrito Federal, bem como administrar o Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB.