Artigo 20 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Departamento de Pessoal incumbem a gerência e a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal da SEDAP.