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Artigo 20 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Departamento de Pessoal incumbem a gerência e a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal da SEDAP.

Art. 20 do Decreto 93.211 /1986