Artigo 19 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Departamento de Administração cabe gerir e desempenhar as atividades de serviços gerais da SEDAP.