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Artigo 19 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 19

Ao Departamento de Administração cabe gerir e desempenhar as atividades de serviços gerais da SEDAP.