Artigo 18 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Secretaria de Serviços Gerais competem, quanto à Administração Federal Direta e autárquica, as atividades de planejamento e coordenação relacionadas com o Sistema de Serviços Gerais, bem como as referentes ao Serviço Nacional de Protocolo.