Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 18

À Secretaria de Serviços Gerais competem, quanto à Administração Federal Direta e autárquica, as atividades de planejamento e coordenação relacionadas com o Sistema de Serviços Gerais, bem como as referentes ao Serviço Nacional de Protocolo.