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Artigo 18 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 18

À Secretaria de Serviços Gerais competem, quanto à Administração Federal Direta e autárquica, as atividades de planejamento e coordenação relacionadas com o Sistema de Serviços Gerais, bem como as referentes ao Serviço Nacional de Protocolo.

Art. 18 do Decreto 93.211 /1986