Artigo 17 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Secretaria de Modernização Administrativa incumbe planejar e coordenar a modernização dos órgãos e entes da Administração Federal Direta e autárquica.