Artigo 16 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Secretaria de Recursos Humanos cabem o planejamento e a coordenação das atividades de desenvolvimento de recursos humanos para a Administração Federal Direta e autárquica, no contexto do Sistema de Pessoal Civil.