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Artigo 16 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 16

À Secretaria de Recursos Humanos cabem o planejamento e a coordenação das atividades de desenvolvimento de recursos humanos para a Administração Federal Direta e autárquica, no contexto do Sistema de Pessoal Civil.