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Artigo 15 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 15

À Secretaria de Controle Interno, competem as atividades de controle da administração financeira, de contabilidade e de auditoria, quanto à SEDAP e entidades a ela vinculadas.