Artigo 14 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Secretaria Geral competem as atividades de planejamento, orçamento, programação financeira e informática, bem como a coordenação das demais atividades da SEDAP, ressalvada a competência dos órgãos diretamente subordinados ao Ministro de Estado.