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Artigo 13 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 13

À Assessoria de Assuntos Parlamentares incumbe identificar e acompanhar os projetos de interesse da SEDAP em tramitação no Congresso Nacional, coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria legislativa e atender às solicitações oriundas do Poder Legislativo.

Art. 13 do Decreto 93.211 /1986