Artigo 13 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Assessoria de Assuntos Parlamentares incumbe identificar e acompanhar os projetos de interesse da SEDAP em tramitação no Congresso Nacional, coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria legislativa e atender às solicitações oriundas do Poder Legislativo.