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Artigo 12 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 12

À Assessoria de Comunicação Social compete planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social no âmbito da SEDAP.