Artigo 12 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Assessoria de Comunicação Social compete planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social no âmbito da SEDAP.