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Artigo 11 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 11

À Assessoria de Segurança e Informações cabe assistir o Ministro de Estado nas matérias pertinentes a segurança, mobilização e informações.