Artigo 11 do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Assessoria de Segurança e Informações cabe assistir o Ministro de Estado nas matérias pertinentes a segurança, mobilização e informações.