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Artigo 10º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 10º

À Consultoria Jurídica incumbe assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.

Art. 10º do Decreto 93.211 /1986