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Artigo 1º do Decreto nº 93.211 de 3 de Setembro de 1986

Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.


Art. 1º

É criada a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, à qual competem, no que concerne à Administração Federal Direta e autárquica, a supervisão, a coordenação, a orientação e o controle das atividades relativas à administração de pessoal civil e de serviços gerais, à modernização e organização administrativas, e à desburocratização.