Artigo 4º do Decreto nº 93.209 de 3 Setembro de 1986
Institui a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.
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