Decreto nº 93.207 de 3 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
BRASÍLIA-DF, 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), com sede em Brasília-DF, órgão de apoio, subordinada ao Departamento de Material Bélico.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986