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Decreto nº 93.207 de 3 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

BRASÍLIA-DF, 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica criada, no Ministério do Exército, a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), com sede em Brasília-DF, órgão de apoio, subordinada ao Departamento de Material Bélico.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986

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