Decreto nº 93.204 de 2 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "TOMAZ OSTERNE", ex-UMARI, no município do Crato, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 1.832,5130 ha (hum mil, oitocentos e trinta e dois hectares e cinco mil, cento e trinta centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "TOMAZ OSTERNE", ex-UMARI, localizado no Município do Crato, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo PRONI Nº 43000.100557/86-88, e assim descrita: partindo do vértice 1J, com rumo de 78º39' NO mede-se 259,97m até o vértice 2J; deste com uma deflexão à esquerda de 26º45' E e rumo de 74º36' SO mede-se 124,76m até o vértice 3J; deste com uma deflexão à esquerda de 2º45' E e rumo de 71º51' SO mede-se 18,88m até o vértice 3FS; deste com uma deflexão de 0º00' e rumo de 71º51' SO mede-se 393,71m até o vértice 8FS; deste com uma deflexão à esquerda de 39º00' E e o rumo de 32º51' SO mede-se 101,33m até o vértice 1OFS; deste com uma deflexão à direita de 90º00' D e rumo de 59º09' NO mede-se 470,46m até o vértice 14FS; deste com uma deflexão à direita de 32º32' D e rumo 25º06' NO mede-se 259,40m até o vértice 16FS; deste com uma deflexão à esquerda de 30º03' E e rumo de 55º09' NO mede-se 249,70m até o vértice 20FS; deste com uma deflexão à esquerda de 10º00' E e rumo de 65º09' NO mede-se 1.126,30m até o vértice 32FS; deste com uma deflexão à esquerda de 23º00' E e rumo de 82º09' NO mede-se 489,60m até o vértice 35FS; deste com uma deflexão à esquerda de 26º02' E e rumo de 65º49' SO mede-se 1.023,69m até o vértice 42FS; deste com uma deflexão à esquerda de 10º00' E e rumo de 55º49' SO mede-se 214,91m até o vértice 43FS; deste com uma deflexão à direita de 48º00' D e rumo de 76º11' NO mede-se 280,29m até o vértice 45FS; deste com uma deflexão à esquerda de 40º00' E e rumo de 63º49' SO mede-se 280,34m até o vértice 48FS; deste com uma deflexão de 0º00' e rumo de 63º49' SO mede-se 692,53m até o vértice 51FS; deste com uma deflexão à esquerda de 15º57' E e rumo de 27º52' SO mede-se 728,42m até o vértice 54FS; deste com uma deflexão à esquerda de 30º00' E e rumo de 2º08' SE mede-se 468,73m até o vértice 58FS; deste com uma deflexão à direita de 1º50' D e rumo de 0º18' SE mede-se 258,81m até o vértice 59FS; deste com uma deflexão à esquerda de 5º15' E e rumo de 5º33' SE mede-se 123,54m até o vértice 61FS; deste com uma deflexão à direita de 18º14' D e rumo de 12º41' SO mede-se 54m até o vértice 62FS; deste com uma deflexão à esquerda de 71º13' E e rumo de 58º32' SE mede-se 89,69m até o vértice 63FS; deste com uma deflexão de 0º00' e rumo de 58º32' SE mede-se 106m até o vértice 64FS; deste com uma deflexão de 0º00' e rumo de 58º32' SE mede-se 654,39m até o vértice 69FS; deste com uma deflexão à esquerda de 34º00' E e rumo de 87º28' NE mede-se 393,03m até o vértice 73FS; deste com uma deflexão à direita de 21º00' D e rumo de 710º32' SE mede-se 273,74m até o vértice 75FS; deste com uma deflexão à direita de 41º00' D e rumo de 30º32' SE mede-se 356,09m até o vértice 78FS; deste com uma deflexão à esquerda de 32º17' E e rumo de 62º49' SE mede-se 593,21m até o vértice 81FS; deste com uma deflexão à direita de 45º00' D e rumo de 17º47' SE mede-se 814,59m até o vértice 88FS; deste com uma deflexão à esquerda de 45º03' E e rumo de 62º52' SE mede-se 570,35m até o vértice 93FS; deste com uma deflexão à esquerda de 37º29' E e rumo de 79º39' NE mede-se 278,47m até o vértice 96FS; deste com uma deflexão à esquerda de 42º26' E e rumo de 37º13' NE mede-se 878,44m até o vértice 103FS; deste com uma deflexão à direita de 42º00' D e rumo de 79º13' NE mede-se 199,44m até o vértice 104FS; deste com uma deflexão à direita de 10º04' D e rumo de 89º17' NE mede-se 1.572,27m até o vértice 116FS; deste com uma deflexão à esquerda de 26º59' E e rumo de 62º18' NE mede-se 656,13m até o vértice 120FS; deste com uma deflexão à esquerda de 74º14' E e rumo de 11º56' NO mede-se 271,88m até o vértice 122FS; deste com uma deflexão à direita de 51º16' D e rumo de 39º20' NE mede-se 241,98m até o vértice 123FS; deste com uma deflexão à esquerda de 60º00' E e rumo de 20º40' NO mede-se 540,42m até o vértice 125FS; deste com uma deflexão à direita de 42º51' D e rumo de 22º11' NE mede-se 297,52m até o vértice 126FS; deste com uma deflexão à esquerda de 34º51' E e rumo de 12º40' NO mede-se 434,72m até o vértice 129FS; deste com uma deflexão à direita de 30º01' D e rumo de 17º21' NE mede-se 362,40m até o vértice 131FS; deste com uma deflexão à esquerda de 40º00' E e rumo de 22º39' NO mede-se 545,57m até o vértice 135FS; deste com uma deflexão à esquerda de 56º01' E e rumo de 78º40' NO mede-se 197,21m até o vértice 1J; ficando assim fechado o polígono representativo da bacia hidráulica do Açude Público T. Osterne, com uma área calculada analiticamente de 1.832,5130 ha.
Art. 2º
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos (PROHIDRO), a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986