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Artigo 5º do Decreto nº 93.199 de 1º de Setembro de 1986

Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 93.199 de 1º de Setembro de 1986