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Artigo 4º do Decreto nº 93.199 de 1º de Setembro de 1986

Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º do Decreto 93.199 de 1º de Setembro de 1986