Artigo 4º do Decreto nº 93.199 de 1º de Setembro de 1986
Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.