Artigo 3º do Decreto nº 93.199 de 1º de Setembro de 1986
Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A síntese das atribuições das funções de que trata o artigo 2º é a descrita no Anexo I-A.