Artigo 2º do Decreto nº 93.199 de 1º de Setembro de 1986
Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias de Direção Superior, Código LT-DAS-101, e de Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.