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Artigo 1º do Decreto nº 93.199 de 1º de Setembro de 1986

Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986 , fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 3º(...) § 1º Como órgão de assessoramento especial do Ministro de Estado das Minas e Energia, no desempenho das atribuições previstas neste artigo, fica criada, junto ao respectivo Gabinete, em caráter transitório, uma Subsecretaria Executiva. § 2º Integrarão a Subsecretaria Executiva um Subsecretário-Executivo e Assessores, designados pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, na qualidade de Secretário-Executivo da Comissão Nacional de Energia. § 3º O Ministro de Estado das Minas e Energia, na qualidade de Secretário-Executivo, poderá requisitar, para terem exercício na Subsecretaria, servidores dos órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim das fundações instituídas ou mantidas pela União, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes."

Art. 1º do Decreto 93.199 de 1º de Setembro de 1986