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Artigo 2º do Decreto nº 93.197 de 1º de Setembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de Cz$ 25.723.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 2º do Decreto 93.197 de 1º de Setembro de 1986