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Artigo 1º do Decreto nº 93.195 de 29 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 70.893.859,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 70.893.859,00 (setenta milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.195 /1986