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Artigo 5º do Decreto nº 93.190 de 29 de Agosto de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Marambaia", situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.190 /1986