Artigo 10º do Decreto nº 93.189 de 29 de Agosto de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.