Decreto 93.187 de 29 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 , pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 e pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 3º - (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º
(...)
§ 2º
(...)''
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1986