Decreto nº 93.187 de 29 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 , pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 e pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º - (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Interior; - Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º
(...)
§ 2º
(...)''
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1986