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Artigo 2º do Decreto nº 93.183 de 28 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.407, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001288/86-66, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da avenida 1, distante 11,00 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento sul da rua 6 e o alinhamento acima; deflete à direita e segue pela curva de concordância do alinhamento leste da avenida 1 e sul da rua 6, com o desenvolvimento de 12,33 metros, até o ponto B; segue com o rumo SE 51º32'00", pelo alinhamento sul da rua 6, na distância de 71,19 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue pela curva de concordância do alinhamento sul da rua 6 e oeste da rua 4, com o desenvolvimento de 10,39 metros, até o ponto D; segue com o rumo SW 27º37'30", pelo alinhamento oeste da rua 4, na distância de 109,55 metros, até o ponto E, deflete à direita e segue pela curva de concordância do alinhamento oeste da rua 4 e leste da avenida 1, com o desenvolvimento de 31,87 metros, até o ponto F; segue com o rumo NE 02º31'30", pelo alinhamento leste da avenida A, na distância de 140,73 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.