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Artigo 1º do Decreto nº 93.183 de 28 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.854,97m² (seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.