Decreto nº 93.181 de 27 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cz$ 8.845.324.202,00 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e dois cruzados) para até Cz$ 9.712.940.202,00 (nove bilhões, setecentos e doze milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e dois cruzados), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.8.1986