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Artigo 15 do Decreto nº 93.180 de 27 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a realização de expedições científicas no Brasil e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data da publicação de seu Regulamento, revogado o Decreto nº 65.057, de 26 de agosto de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto 93.180 /1986