Artigo 15 do Decreto nº 93.180 de 27 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a realização de expedições científicas no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entrará em vigor na data da publicação de seu Regulamento, revogado o Decreto nº 65.057, de 26 de agosto de 1969 , e demais disposições em contrário.