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Artigo 14 do Decreto nº 93.180 de 27 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a realização de expedições científicas no Brasil e dá outras providências.

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Art. 14

O Ministério da Ciência e Tecnologia regulamentará este Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 93.180 /1986