Artigo 14 do Decreto nº 93.180 de 27 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a realização de expedições científicas no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministério da Ciência e Tecnologia regulamentará este Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.