JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.318 de 20 de Março de 2018

Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 21 de maio de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.318 de 20 de Março de 2018