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Artigo 1º do Decreto nº 9.318 de 20 de Março de 2018

Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 21 de maio de 2007.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 21 de maio de 2007, anexo a este Decreto .

Art. 1º do Decreto 9.318 de 20 de Março de 2018