Artigo 1º do Decreto nº 93.179 de 27 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , o INSTITUTO DE ASSUNTOS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 02.986/84).