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Artigo 1º do Decreto nº 93.179 de 27 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , o INSTITUTO DE ASSUNTOS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 02.986/84).

Art. 1º do Decreto 93.179 /1986