Artigo 2º do Decreto nº 93.177 de 26 de Agosto de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de São Caetano do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.