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Artigo 1º do Decreto nº 93.177 de 26 de Agosto de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de São Caetano do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Fisioterapia de São Caetano do Sul, mantida pelas Faculdades de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 93.177 /1986