Artigo 1º do Decreto nº 93.177 de 26 de Agosto de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de São Caetano do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Fisioterapia de São Caetano do Sul, mantida pelas Faculdades de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.