JurisHand AI Logo

Decreto nº 93.176 de 26 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de Ciências, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001209/84-5, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior Paulistana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.8.1986