Artigo 2º do Decreto nº 93.175 de 26 de Agosto de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.