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Artigo 2º do Decreto nº 93.175 de 26 de Agosto de 1986

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.175 /1986