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Artigo 1º do Decreto nº 93.175 de 26 de Agosto de 1986

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Matemática e em Biologia, licenciaturas plenas, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jucuí, com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 93.175 /1986