Artigo 1º do Decreto nº 93.175 de 26 de Agosto de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Matemática e em Biologia, licenciaturas plenas, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jucuí, com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.