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Decreto nº 93.173 de 26 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia do Centro de Estudos de Comportamento Humano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23011.000685/85-23, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, a ser ministrado pelo Centro de Estudos de Comportamento Humano, mantido pela Comissão Episcopal Regional Norte I, da CNBB, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.8.1986