JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.169 de 22 de Agosto de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.169 /1986