Artigo 3º do Decreto nº 93.168 de 22 de Agosto de 1986
Abre à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.