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Artigo 2º do Decreto nº 93.168 de 22 de Agosto de 1986

Abre à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.168 /1986